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16 de Abril de 2024
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    Advogados comemoram aprovação de extensão do recesso trabalhista de 07 a 14 de janeiro

    Resolução 015/2010 do TRT-PE atende pedido da ABRAT/AAT-PE alongando o período de descando dos advogados pernambucanos até 14 de janeiro de 2011.

    As férias são um direito fundamental à dignidade humana, permitindo-se o afastamento do trabalho, atendendo-se a necessidade de recuperação no período de lazer das energias consumidas no labor quotidiano.

    A Carta Cidadã de 1.988 assegura aos trabalhadores o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal ;

    Esse direito, todav (art. 7º, inciso XVII) ia, até hoje não foi objeto de regulação para os advogados que trabalham ano a ano, sem direito a férias.

    Tramita no parlamento projeto de lei, buscando corrigir a injustiça e o projeto do Novo Código Civil prevê contemplação ao advogado do seu direito a férias.

    Enquanto isso não se transforma em lei, os advogados trabalhistas brasileiros aprovaram moção por ocasião do XXXII CONAT, realizado em Florianópolis, de 02 a 04 de setembro de 2010, reivindicando interação com a cúpula do Poder Judiciário Trabalhista para que haja deliberação imediata já para o ano de 2011, alongando-se o período de recesso de 07 a 16 de janeiro, possibilitando-se aos advogados um período maior de repouso.

    Os dirigentes da ABRAT foram recebidos pelo Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Dr. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, e sensível ao pleito, sem prejuízo da legalidade, acolheu defender a pretensão por entende-la razoável e justa.

    Os advogados pernambucanos já comemoram a vitória parcial. O pleno do TRT-PE aprovou à unanimidade resolução dilatando o período de recesso de 07 a 14 de janeiro de 2011.

    Leia a notícia do Presidente da AAT-PE - Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco, Dr. Cláudio Menezes:

    "É com imensa satisfação que a direção da AATP informa a todos que em sessão extraordinária do Pleno do nosso Egrégio TRT, realizada no dia de hoje , os Exmos.(06/10/2010) Desembargadores decidiram aprovar resolução da Presidência a qual determina a realização de inspeção em todas as Varas do Trabalho do Estado de Pernambuco, durante o período de 07 à 14 de janeiro de 2011, unificando assim as inspeções que eram realizadas durante o transcorrer do ano, as quais prejudicavam o andamento dos processos e serviços às partes litigantes e aos advogados.

    A decisão responsável, como sempre, da Presidência e dos Membros que compõem o nosso Egrégio TRT, o qual tem sua essência na prestação Jurisdicional, papel fundamental de sua atribuição, vem a contemplar pedido formulado pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco, intentado desde 03/11/2009 , reitera (protocolo TRT 18380/2009) do em 11/12/2009 e apoiado (protocolo TRT 20503/2009) pela ABRAT por meio de Moção Nacional aprovada no XXXII CONAT, realizado em setembro/2010 em Florianópolis/SC, moção essa apresentada pela AATP, a qual sugere o período de extensão do recesso no ambito dessa Justiça Especializada, até o dia 16/01/2011, sendo essa uma necessidade premente para o efetivo descanso dos profissionais de direito que militam diariamente na Justiça do Trabalho.

    A resolução, de forma inteligente, garante ao jurisdicionado a continuidade da prestação dos serviços pelas Varas do Trabalho de Pernambuco, sem qualquer prejuízo às partes e aos advogados que necessitarem daqueles serviços, durante o período de 07 à 14 de janeiro de 2011.

    Os prazos serão suspensos e as audiências não serão realizadas durante esse período, entretanto, em todas as Varas estarão presentes Magistrados e servidores para o bom atendimento às partes e aos advogados.

    Essa conquista pertence a cada um de nós advogados trabalhistas pernambucanos que, em (as) conjunto com a ABRAT, hoje presidida pelo nosso querido Jefferson Calaça, estamos numa busca incessante para consolidar um período de descanso de 30 dias à todos os advogados laborais d (trinta) o Brasil.

    Estamos TODOS DE PARABÉNS, ADVOGADOS E MEMBROS DO EGRÉGIO TRT DA 6ª REGIÃO.

    A AATP, mais uma vez, reitera o cumprimento de sua obrigação em defesa da garantia dos direitos e da luta incessante em defesa dos advogados Trabalhistas de Pernambuco.

    Um forte abraço (as).

    CLAUDIO (as) MENEZES".

    Leia mais notícias sobre o pronjeto de Lei que concede férias aos advogados

    1)- Senador discute questões de interesse da advocacia

    OAB/GO: 13.10.2009

    Em reunião intermediada pelo presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, o presidente da Comissão de Cons (www.oabgo.org.br) tituição e Justiça do Senado Demóstenes Torres recebeu, nesta terça-feira , em seu gabinete, em Brasília, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Br (DEM) itto, o vice-presidente da (13) OAB-GO, Henrique Tibúrcio, o advogado Ovídio Martins, além do próprio presidente da Seccional goiana. Durante o encontro, foram debatidos três temas ligados à advocacia: a regulamentação das férias no Poder Judiciário; a fixação dos honorários de sucumbência e o projeto de lei que trata da violação das prerrogativas dos advogados. O senador garantiu levar os três assuntos ao plenário do Senado ainda este ano.

    O senador Demóstenes Torres garantiu que vai agilizar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição que trata (PEC) do recesso forense e pretende fazer com que a matéria seja levada ao plenário até o final deste mês de outubro. A proposta institui férias coletivas em todo o sistema judiciário brasileiro no período de 2 a 31 de janeiro. "Já há um consenso entre as entidades para que as férias dos juízes coincidam com o recesso e tenhamos férias de 2 a 31 de janeiro", afirmou Cezar Britto. "O senador Demóstenes se mostrou sensível à reivindicação da OAB, compreendendo a necessidade de férias para a advocacia, corrigindo uma distorção estabelecida a partir da Emenda Constitucional 45", alertou Miguel Cançado. "O advogado precisa ter seu período de descanso, como todo trabalhador brasileiro", disse Henrique Tibúrcio.

    Outro assunto foi a fixação de honorários de sucumbência com valores justos, conforme prevê o Artigo 20 do Código de Processo Civil. A sucumbência é baseada no princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a pagar honorários para o advogado da parte vencedora.

    O senador Demóstenes Torres prometeu agilizar a tramitação do projeto que regulamenta a fixação dos honorários de sucumbência e admitiu a possibilidade de fazer constar no documento que caberá à OAB a regulamentação de alguns aspectos. Por exemplo, caberia à OAB definir quando a verba tem natureza alimentar.

    Recesso emperra discussão sobre férias coletivas

    Por Fabiana Schiavon

    Conjur: 14.10.2009

    Para que as férias coletiva (www.conjur.com.br) s no Poder Judiciário voltem, parlamentares e juízes precisam antes resolver um impasse. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que prepara Proposta de Emenda Constitucional, considera que os 60 dias de férias dos juízes bastam e pretende acabar com o recesso de final de ano, de 18 dias. Os juízes reclamam a manutenção do recesso. A ideia da PEC, que é preparada por Demóstenes junto com o senador Valter Pereira (PMDB-MS), é transformar 30 dos 60 dias de férias em coletivas e deixar os outros 30 dias como férias individuais.

    Durante conversa com Cezar Britto, presidente da OAB, o senador Demóstenes Torres afirmou que deve apresentar a proposta ainda este ano. “A ideia é unificar o recesso com as férias dos advogados, Ministério Público e Magistratura. A melhor forma de chegarmos a essa compreensão é regulamentarmos e desmembrarmos as férias dos magistrados”, explica Britto.

    As férias coletivas na primeira e na segunda instâncias foram extintas pela Emenda Constitucional 45 de 2004. Sem elas, os juízes estão distribuindo seus 60 dias de férias pelo ano, da forma que acharem mais adequada. Além disso, há os 18 dias de recesso no final do ano. A proposta prevê que os 30 dias de férias coletivas sejam cumpridos no período de 2 a 31 de janeiro, já contando nesses dias o período de recesso. Nesses dias, o tribunal não fecha e assume o esquema de plantão atendendo apenas a processos urgentes.

    Hoje, com os 60 dias de férias individuais, os tribunais estão sempre desfalcados. A primeira instância é mais prejudicada. Como os tribunais de segunda instância dependem de decisões colegiadas, sempre que um desembargador sai de férias, um juiz substituto de primeira instância é emprestado ao tribunal. Essa prática também complica a vida dos advogados, principalmente os autônomos, que são obrigados a trabalhar o ano todo para aguardar o momento em que o juiz que cuida de cada processo esteja no tribunal.

    De acordo com Britto, a nova proposta corrige um problema que tem gerado nas turmas. “No sistema atual, sempre há um desembargador e ministro em férias. A jurisprudência muda com grande frequência e isso estava causando uma segurança jurídica muito grande”, afirma.

    Nelo Presser, secretário-geral da Associação dos Magistrados Brasileiros , diz que (AMB) a entidade apoia a proposta, que já foi acordada durante reunião do Conselho da AMB. Presser acredita que não havia problemas com troca de jurisprudência, já que os tribunais e juízes tiram férias conforme a carga de trabalho. Para ele, o que o projeto deve aliviar é o acúmulo de férias que estavam ocorrendo. Como os juízes não estavam dando conta de tirar os 60 dias de férias por causa da carga de trabalho, começaram a acumular os dias e complicar a escala dos tribunais. Surgiu ainda a polêmica de que eles deveriam receber a indenização por férias não gozadas, mas o pedido foi negado pelo Conselho Nacional de Justiça. Com a nova proposta, os juízes terão 30 dias garantidos de férias e mais 30 para adequar à escala do tribunal.

    Na Assembleia Legislativa de São Paulo, tramita em regime de urgência Projeto de Lei que prevê o pagamento de indenização a juízes por férias não gozadas. A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesp.

    Sobre o fato de os juízes serem os únicos trabalhadores que têm direito a 60 dias de férias , Presser (já que a CLT prevê 30 dias para o trabalhador comum) afirma ser uma discussão muito antiga. “Não é questão de desmerecer o trabalho de ninguém, nem reclamar da carga de trabalho, mas trata-se de uma atividade bastante desgastante do ponto de vista físico e psicológico. O juiz lida todos os dias com o interesse da sociedade”, justifica.

    A revista Consultor Jurídico já fez de quantos dias o juiz trabalha por ano, de acordo com a previsão legal. Subtraídos finais de semana, feriados, férias, recessos e outras folgas, sobram apenas seis meses por ano para o Judiciário trabalhar. Dito em outras palavras: para cada dia de trabalho, os juízes têm um dia de folga. Além dos 60 dias de férias e recesso de final de ano, a Lei da Justiça Federal (Lei 5.010/66) prevê sete feriados exclusivos, além dos 11 que qualquer brasileiro tem (Clique aqui para ler mais).

    Os juízes se defendem dizendo que a maioria leva trabalho para casa durante as férias e à noite para dar conta do trabalho. Há outros que reclamam da pressão da profissão e das más condições de trabalho e instalações físicas do Judiciário. Mas, há, por exemplo, juízes que, mesmo com todas as dificuldades, dão conta do trabalho. É o caso do juiz Helio Narvaez, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. Ele afirma que, apesar da alta demanda, ter uma atitude dinâmica e prática no dia a dia é o suficiente para não deixar nada acumular. Para isso, diz que não é necessário trabalhar além do horário ou levar processos para casa (Clique aqui para ler mais).

    Link: http://www.projuridico.net/apeg/portal/index.php?option=com_content

    2)- Descanso forense

    Novo CPC prevê férias para advogados no fim do ano

    A chamada comissão de juristas do Senado, encarregada de elaborar a nova proposta de Código de Processo Civil, aprovou a maioria das propostas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A informação está contida em relatório enviado pelo Conselho Federal da entidade à Ordem gaúcha. A informação é do Espaço Vital.

    Das 29 propostas apresentadas pelos advogados brasileiros, 17 foram aprovadas integralmente; outras sete foram acolhidas parcialmente; e apenas cinco propostas não foram contempladas.

    Leia abaixo a íntegra das propostas

    I - PROPOSTAS DA OAB APROVADAS PELA COMISSAO DO SENADO

    01) Férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    02) Intimação em nome do advogado e da sociedade de advogados, feitas em concomitância.

    03) Unificação dos prazos processuais em 15 dias, que serão contados apenas em dias úteis, excetuando o prazo de embargos de declaração, que permanecem de cinco dias.

    04) Dispensa da audiência de conciliação quando as partes externarem, de forma expressa, a impossibilidade de acordo.

    05) Citação pelos Correios, por AR, incluindo a pessoa jurídica.

    06) Argüição de inexigibilidade do titulo por inconstitucionalidade no prazo da rescisória.

    07) Julgamento liminar improcedente apenas quando contrariar jurisprudência de tribunal superior.

    08) Dispensa de caução na execução provisória de decisão em conformidade com a jurisprudência de tribunal superior.

    09) Alvará eletrônico com intimação das partes.

    10) Extinção da fase de pedido de informação no agravo de instrumento.

    11) Possibilidade de interposição de recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida.

    12) Obrigatoriedade de publicação de pauta de julgamento para todos os recursos, incluindo embargos de declaração e agravo interno não julgados na primeira sessão seguinte.

    13) Prequestionamento pela simples interposição dos embargos de declaração.

    14) Multa máxima de dez por cento para os primeiros embargos considerados protelatórios.

    15) Supressão da possibilidade de novos embargos de declaração, quando houver anterior condenação por manifesta protelação.

    16) Sustentação oral no agravo de instrumento.

    17) Disponibilização eletrônica da integra das decisões judiciais publicadas.

    II) PROPOSTAS CONTEMPLADAS PARCIALMENTE

    1) Redução de quádruplo para dobro o prazo para a Fazenda Pública contestar.

    2) Limitação do reexame necessário em causas superiores a mil salários mínimos.

    3) Não remessa dos proc (A redação da proposta é apresentada pelo Espaço Vital no teor em que contemplada pela comissão) essos em tramitação na justiça comum para os juizados especiais e previsão de vacatio legis de dois anos para implantação da competência absoluta do juizado especial.

    4) Fixação do percentual entre 5% e 10% de honorários contra a Fazenda Pública.

    5) Remessa integral da multa por descumprimento ao particular, quando o demandado for o poder público.

    6) Fixados prazos para juízes proferirem decisões.

    7) Honorários recursais nos limites legais, fixados em cada instancia .

    III) PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS

    Por considerar que se trata de matéria pertinente ao Estatuto da OAB, a comissão não incluiu as prerrogativas do advogado de se ausentar da sala de audiência se houver atraso superior a 30 minutos e de argüir questão de ordem.

    Do mesmo modo, entendeu a comissão que as minúcias sobre os deveres da magistratura deve ser tratado na Lei Orgânica da Magistratura.

    Não foram acolhidas, por rejeição de mérito, as propostas .

    1) Validade dos atos processuais não assinados.

    2) Vedação da participação do ´amicus curiae´.

    3) Impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido no curso do processo.

    4) Extinção do preparo para a admissibilidade recursal e para o recurso de revista.

    5) Extinção seguintesda figura do revisor em todos os recursos.

    Link: http://www.conjur.com.br/2010-mai-09/cpc-preve-ferias-advogados-20-dezembro-20-janeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-comemoram-aprovacao-de-extensao-do-recesso-trabalhista-de-07-a-14-de-janeiro/2408689

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